- 1 -As taxas de cedência de utilização das salas e outros espaços do CCOC constam da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são atualizadas, em sede de orçamento municipal, de acordo com a taxa de inflação, se positiva, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, diploma que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
- 3 -O pagamento por parte do cessionário ocorre de forma faseada, nos seguintes prazos e montantes:
- a)Taxas, até 30 dias antes do evento;
- b)Os custos referidos no n.º 6 do presente artigo, até 40 dias contados do termo do evento.
- 4 -Em caso de desistência do cessionário o montante de taxas já pago, mencionado no número anterior do presente artigo, só é objeto de reembolso desde que o cancelamento não aconteça até 3 semanas antes do evento ou atentos motivos de saúde dos intervenientes devidamente justificados por atestado médico, que objetivamente comprometam o evento.
- 5 -As isenções e reduções de taxas encontram-se consagradas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, devendo ser solicitadas em conjunto com a apresentação do pedido de cedência de utilização.
- 6 -Sem prejuízo das taxas referidas no n.º 1 incumbe ao cessionário suportar os seguintes custos adicionais:
- a)Técnicos extraordinários;
- b)Bombeiros
- c)Frente da Casa;
- d)Segurança;
- e)Aluguer de equipamento;
- f)Trabalho suplementar dos trabalhadores afetos ao CCOC.
- 7 -A fatura relativa ao custo referido na alínea f) do número anterior é enviada ao cessionário até 30 dias após a realização do evento, ou o seu pagamento é feito através do acerto de contas quando haja lugar a receitas de bilheteira e uma percentagem reverta para o Município.
- 8 -É da responsabilidade do cessionário o pagamento de todas as verbas relativas a custos adicionais, direitos de autor e outras taxas fixadas na lei referentes à produção de espetáculos.
- 9 -O cessionário suporta todos os custos com pessoal técnico extraordinário a contratar pelo CCOC para a realização do Plano de Trabalhos.
- 10 -Ultrapassado o período de utilização, previsto na autorização de cedência de utilização e ocorrendo cancelamentos tardios de reserva que inviabilizem a aceitação de novos utilizadores pelo CCOC, a entidade cessionária incorre na obrigação de suportar as despesas relativas a serviços que tenham sido, entretanto, contratualizados com terceiros e que não sejam passíveis de suspensão.
Artigo 20.º — Taxas de Cedência de Utilização e Outros encargos
Vigente desde: 27/10/2025