- 1 -A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica, após a autorização de cedência de utilização, a apresentação à unidade orgânica gestora, dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao evento:
- a)Desenho de luz;
- b)Rider de som;
- c)Planta de implantação cénica;
- d)Indicações acerca dos cenários;
- e)Necessidade de camarins;
- f)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- g)Alinhamento do programa específico;
- h)Indicação do número e nome dos intervenientes: artistas, técnicos e outros.
- 2 -A realização de qualquer espetáculo, em regime de coprodução, ou outra iniciativa implica a apresentação, para edição de material gráfico e de divulgação, à Câmara Municipal de Sintra, dos elementos que a seguir se indicam, para encaminhamento interno para o Gabinete de Comunicação e Imagem, com a antecedência necessária e a definir:
- a)Fotografias, com boa resolução e sem lettering;
- b)Programa específico;
- c)Sinopse;
- d)Fichas técnicas e artísticas;
- e)Outros suportes para a contextualização do projeto.
- 3 -No caso das cedências em regime distinto, impende sobre o cessionário a obrigatoriedade de apresentação da proposta de material gráfico para a competente validação da sua conformidade pelo Gabinete de Comunicação e Imagem do Município.
- 4 -A não indicação dos elementos referidos no n.º 1 e/ou não fornecimento dos elementos referidos no n.º 2 e 3 é causa bastante para a unidade orgânica gestora ponderar e avaliar a pertinência do cancelamento da autorização de cedência, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 17.º
Artigo 21.º — Normas Técnicas
Vigente desde: 27/10/2025