- 1 -As salas do CCOC estão dotadas dos meios técnicos básicos necessários à realização dos eventos artísticos, culturais e outros, designadamente mobiliário, equipamento de apoio cénico, luz, som e audiovisuais.
- 2 -O material fixo e móvel existente nas instalações do CCOC é propriedade do Município de Sintra, salvo registo em contrário e constante no respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 3 -O material que consta do inventário é para ser utilizado pelos técnicos das salas do CCOC.
- 4 -Os meios técnicos existentes nas salas do CCOC são propriedade do Município de Sintra, não podendo ser cedidos para utilização externa a nenhum título.
- 5 -Nos casos em que os meios técnicos existentes nas salas do CCOC não sejam suficientes para a realização de um evento, pode ser autorizada à entidade organizadora desse evento a instalação de meios técnicos suplementares desde que, antecipadamente, seja descrito que tipo de equipamento será usado e qual a forma e o local a aplicar.
- 6 -Os meios técnicos das salas do CCOC devem ser utilizados sempre sob a supervisão dos seus responsáveis técnicos e administrativos, apenas podendo ser manipulados por pessoal técnico especializado externo em casos necessários e justificados, e sempre mediante autorização prévia do CCOC.
- 7 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 8 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja civilmente responsável pelo dano.
- 9 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado externo ao CCOC, compete à entidade responsável pelo evento o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
- 10 -O CCOC reserva-se o direito de, durante a preparação ou realização de qualquer atividade ou evento, ter presente na respetiva sala, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa e prudente utilização.
- 11 -A verificação de uso indevido ou inadequado do material e/ou equipamento, pelo utilizador, confere ao cedente o direito à imediata decisão de cessação da utilização.
Artigo 23.º — Equipamentos e Meios Técnicos
Vigente desde: 27/10/2025