- 1 -Têm prioridade de acesso às salas de espetáculos, pessoas nas seguintes condições:
- a)Portadores de limitação da funcionalidade motora, e respetivo acompanhante;
- b)Invisuais e respetivo acompanhante;
- c)Portadores de limitação mental, e respetivo acompanhante;
- d)Grávidas.
- 2 -As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de cães de assistência no CCOC.
- 3 -O CCOC está equipado com rampas para permitir a acessibilidade a pessoas com limitação da funcionalidade motora, havendo lugares reservados no Auditório Jorge Sampaio na 2.ª plateia para estes, para invisuais, bem como para os seus acompanhantes, assim como com instalações sanitárias adaptadas.
Artigo 29.º — Prioridades de Acesso e Acessibilidade às Instalações
Vigente desde: 27/10/2025