- 1 -A Câmara Municipal de Sintra exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, sendo a mesma desenvolvida pelos trabalhadores municipais ao serviço do DPA e da Polícia Municipal, sem prejuízo das atribuições cometidas às autoridades policiais.
- 2 -Em caso de manifesta necessidade, designadamente, de levantamento de auto de notícia por contraordenação ou perturbação da ordem, o responsável pela unidade gestora ou qualquer trabalhador municipal de serviço no CCOC, pode solicitar a presença da Polícia Municipal de Sintra ou da Autoridade Policial competente.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/2025