- 1 -No cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, com as alterações vigentes é expressamente proibido fumar nos espaços interiores do CCOC.
- 2 -Sempre que os trabalhadores municipais detetarem alguém a fumar, devem determinar aos fumadores que se abstenham de o fazer e, caso estes não cumpram, chamar a Polícia Municipal ou a Autoridade Policial competente para o levantamento do auto de notícia, incumbindo à ASAE a aplicação da coima.
Artigo 33.º — Proibição de fumar
Vigente desde: 27/10/2025