- 1 -Todas as pessoas presentes no CCOC devem abster-se de comportamentos inadequados ou perturbadores.
- 2 -São considerados comportamentos inadequados ou perturbadores no CCOC, para efeitos do presente regulamento:
- a)Os desacatos e insultos entre os presentes;
- b)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- c)Efetuar qualquer tipo de peditório;
- d)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia do serviço gestor;
- e)Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia da unidade orgânica gestora;
- f)Estar sob influência de álcool ou de drogas ilícitas;
- g)Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem os demais presentes;
- h)Exercer qualquer tipo de jogo, desde que o mesmo não faça parte do espetáculo em curso.
- 3 -Sem prejuízo do necessário aviso por parte dos trabalhadores municipais para que o utilizador cesse o seu comportamento inapropriado e das sanções que ao caso forem aplicáveis, sempre que necessário são chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos contraordenacionais ou legais adequados.
Artigo 34.º — Comportamentos inadequados ou perturbadores
Vigente desde: 27/10/2025