Nos vários espaços do CCOC é proibido:
- a)Frequentar os bares, sempre que os mesmos se encontrem em funcionamento, durante a realização do espetáculo ou iniciativa, a pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou não intervenham no evento;
- b)Transportar bebidas e comidas para o interior dos auditórios do CCOC, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público;
- c)Fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer espaço do Centro CCOC, exceto se tal for previamente autorizado;
- d)A circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som, fora das zonas previamente definidas pela autorização prevista na alínea anterior;
- e)Vender artigos de merchandising no CCOC, por parte de particulares ou dinamizar outras iniciativas na área da divulgação, exceto quando devidamente autorizadas;
- f)A entrada de animais nos espaços do CCOC, salvo no caso de se tratar de cães de assistência ou em situações em que os mesmos façam parte do próprio espetáculo ou iniciativa e não ponham em causa o funcionamento do Centro Cultural e a segurança das pessoas;
- g)Manter os telemóveis ligados;
- h)Provocar ruído que possa prejudicar o espetáculo ou a iniciativa, que incomode o público, ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;
- i)Deitar lixo fora dos locais apropriados;
- j)Permanecer nos auditórios um número excedente de espetadores, relativamente à lotação prevista;
- k)Entrar depois do início do espetáculo, a menos que tal seja permitido, a título excecional, pela equipa de Frente Casa ou pelos colaboradores municipais afetos ao CCOC, desde que ocupe o lugar que lhe for indicado.