- 1 -Os preços dos bilhetes são estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, exceto nos eventos externos em que é definido pelo respetivo promotor.
- 2 -Não se efetuam trocas ou devoluções.
- 3 -Só há lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações:
- a)Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
- b)Substituição dos artistas principais;
- c)Interrupção do espetáculo.
- 4 -No caso previsto na alínea c) do número anterior não há lugar a restituição se a interrupção ocorrer por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo.
- 5 -Para os efeitos do número anterior, consideram-se casos de força maior aqueles que resultem de acontecimentos imprevisíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor, que diretamente impeçam a realização do espetáculo:
- c)Designadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra e outras causas naturais ou;
- d)Causas humanas, designadamente guerra, declaração de estado de emergência, terrorismo, tumultos, alterações da ordem pública e greves.
- 6 -Caso haja lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes, esta deve ser solicitada após dois dias contados a partir dos factos referidos no n.º 3 sendo a pagamento efetuado no prazo máximo de 20 dias.
- 7 -Às pessoas portadoras de deficiência e seu acompanhante quando aplicável, é liquidado e cobrado um único bilhete, devendo deslocar-se à bilheteira e solicitar a emissão de convite para o acompanhante.
Artigo 45.º — Preços dos Bilhetes de Ingresso
Vigente desde: 27/10/2025