- 1 -A utilização das salas do CCOC deve, obrigatoriamente, respeitar as normas da boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, a imagem pública do serviço, bem como a legislação e regulamentação aplicável.
- 2 -Não é permitida a utilização das salas do CCOC, para fins que não se enquadrem na missão e visão do mesmo, previstos nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, que não se encontrem consagrados no Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município, ou que violem normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 8.º — Regras Gerais de Funcionamento e Utilização
Vigente desde: 27/10/2025