A área de intervenção possui redes de infraestruturas que constituem os seguintes espaços canais:
- a)EN-228, rede elétrica - linha de média tensão, rede de gás - conduta principal, e conduta adutora de água, que se regem pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis;
- b)Áreas necessárias à execução de infraestruturas previstas, nomeadamente arruamentos, passeios e estacionamento, cujas regras constam no presente Regulamento, conforme representado na Planta de Implantação;
- c)O estacionamento dos veículos pesados deve efetuar-se, obrigatoriamente, no interior dos lotes, devendo ser acauteladas as áreas no seu interior para o efeito, bem como para cargas e descargas.