- 1 -As subvenções previstas no presente Procedimento constituem apoios financeiros destinados à prossecução de iniciativas de interesse público desenvolvidas por entidades beneficiárias, não tendo natureza contratual nem visando a aquisição, pelo MENAC, de bens, serviços ou quaisquer prestações suscetíveis de satisfazer necessidades próprias deste mecanismo.
- 2 -A atribuição da subvenção não confere ao MENAC poderes de direção sobre a conceção, desenvolvimento técnico ou conteúdo da iniciativa apoiada, sem prejuízo da definição das condições de atribuição do apoio e da verificação da correta aplicação dos fundos públicos.
- 3 -A iniciativa apoiada é concebida e executada sob responsabilidade do beneficiário, que assume a respetiva autonomia técnica, científica e organizativa.
- 4 -Os mecanismos de acompanhamento previstos no presente Procedimento destinam-se exclusivamente à verificação do cumprimento das condições da atribuição do apoio.
Artigo 4.º — Natureza jurídica dos apoios
Vigente desde: 29/10/2026