- 1 -A taxa é devida por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos, incluindo a data do seu aniversário, independentemente do seu local de residência e/ou nacionalidade, comprovando-se a idade pela exibição do seu documento de identificação, ou documento equivalente, nos termos do qual conste a data do seu nascimento.
- 2 -Aplica-se até ao máximo de 7 noites consecutivas por pessoa e estadia, independentemente da modalidade da reserva (presencial, analógica, digital, entre outras).
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 29/10/2026