Estão isentos do pagamento da taxa descrita neste regulamento as situações abaixo discriminadas:
- a)Tratamentos médicos - Hóspedes e acompanhante, mediante comprovativo médico ou equivalente;
- b)Pessoas com deficiência - Incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante documento comprovativo, estendendo-se esta isenção a um acompanhante;
- c)Comunidade estudantil - Estudantes em programas de formação (ERASMUS ou similar), mediante comprovativo;
- d)Peregrinos - Alojados em albergues de peregrinos reconhecidos pelo Município.