Todas as situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão objecto de análise e de decisão por parte da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Situações não previstas no presente Regulamento
Vigente desde: 07/01/2004
Todas as situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão objecto de análise e de decisão por parte da Câmara Municipal.