É da competência do presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar competências, a instauração dos processos de contra-ordenação e a aplicação de coimas previstas no presente Regulamento.
É da competência do presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar competências, a instauração dos processos de contra-ordenação e a aplicação de coimas previstas no presente Regulamento.