Para efeitos do presente Regulamento, são considerados resíduos sólidos especiais e, portanto, excluídos dos RSU os seguintes resíduos:
- a)Resíduos de grandes produtores comerciais e industriais - os resíduos sólidos que, embora apresentem características semelhantes aos resíduos indicados nas alíneas b) e c) do artigo anterior, atingem uma produção diária superior a 1100 l;
- b)Resíduos hospitalares contaminados - os resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde em seres humanos e ou em animais, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento de doença, e ainda as actividades de investigação relacionadas, que apresentem ou sejam susceptíveis de apresentar alguma perigosidade de contaminação, constituindo risco para a saúde pública ou para o ambiente;
- c)Resíduos de matadouros - os resíduos provenientes de matadouros ou outros estabelecimentos similares com características industriais;
- d)Resíduos verdes especiais - os resíduos que, embora apresentem características semelhantes aos resíduos apresentados na alínea f) do artigo anterior, atingem uma produção quinzenal superior a 1100 l, correspondentes a um único produtor;
- e)Resíduos perigosos - os resíduos que apresentem características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos em portaria dos Ministros da Economia, da Saúde, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, em conformidade com a lista de resíduos perigosos, aprovada por decisão do conselho da União Europeia;
- f)Resíduos radioactivos - os resíduos contaminados por substâncias radioactivas;
- g)Entulhos - os restos de construção ou demolição tais como caliças, pedras, escombros, terras e similares, resultantes de obras públicas ou particulares;
- h)Monstros - objectos volumosos e ou pesados provenientes ou não de habitações e que pelo seu volume, forma ou dimensões (colchões, electrodomésticos, peças de mobiliário) não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
- i)Veículos abandonados - viaturas abandonadas, em estado degradado ou impossibilitadas de circular;
- j)Resíduos de fossas sépticas - os resíduos provenientes da limpeza das fossas sépticas;
- k)Aqueles para os quais exista legislação especial que os exclua expressamente da categoria de resíduos sólidos urbanos.