- 1 -Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que:
- a)Pretendam realizar pequenas obras de conservação, recuperação/beneficiação, nos prédios urbanos dos quais sejam proprietários ou arrendatários de acordo com as normas de candidatura, que fazem parte deste Regulamento;
- b)Possuam problemas de mobilidade ou segurança no domicílio, decorrentes do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
- 2 -Os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que sejam proprietários de mais de um prédio urbano não podem candidatar-se.
- 3 -A atribuição dos apoios depende da satisfação dos seguintes requisitos:
- a)Residir e ser recenseado no concelho de Idanha-a-Nova;
- b)Para efeitos de requerimento de atribuição de apoios considera-se situação económica precária os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar com o rendimento per capita inferior a 60% do salário mínimo nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;
- c)Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico-social;
- d)Não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim;
- e)O candidato ao programa de ocupação social autárquico caso não receba qualquer subsídio por parte do Estado (segurança social, centro de emprego ou outro organismo), poderá usufruir de uma comparticipação pecuniária da autarquia, não excedendo esta, 50% do valor do ordenado mínimo nacional.
- f)O apoio prestado ao abrigo do programa de ocupação social autárquico terá a duração de seis meses, renovável por igual período, caso se mantenham as mesmas condições, não podendo ultrapassar o limite de 18 meses.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 22/04/2004