Tratando-se de obras a realizar em habitação arrendada deverá o requerente apresentar declaração subscrita pelo proprietário a autorizar as mesmas com assinatura reconhecida notarialmente. Deverá ainda, nesta declaração, o proprietário assumir sob compromisso de honra, que não efectuará actualização extraordinária da renda para além do previsto na lei.
Artigo 7.º — Realização de obras em habitação arrendada
Vigente desde: 22/04/2004