- 1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos fixados no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao procedimento.
Artigo 22.º — Admissão dos candidatos
Vigente desde: 28/10/2025