- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação da capacidade e mérito científico dos candidatos.
- 2 -Para além do método de seleção obrigatório, e desde que tal esteja previsto no aviso de abertura de concurso, pode, ainda, proceder-se às audições públicas previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do ECIC, que não pode ter um peso superior a 30 % na ponderação para a valoração final.
Artigo 23.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 28/10/2025