- 1 -A participação dos investigadores em Unidades de Investigação externas ao IPB carece de autorização do Presidente do Instituto.
- 2 -Os investigadores estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional ao IPB em todas as suas publicações.
Artigo 38.º — Participação em Unidades de Investigação externas
Vigente desde: 28/10/2025