- 1 -A avaliação positiva do pessoal de investigação é umas das condições que deve ser satisfeita para:
- a)A confirmação da contratação por tempo indeterminado dos investigadores, findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)A alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquelas em que se encontram;
- 2 -A atribuição de duas avaliações do desempenho negativas consecutivas durante um período de seis anos, implica a instauração, pelo Presidente do IPB, de processo disciplinar especial de averiguações, nos termos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 52.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 28/10/2025