- 1 -A organização dos projectos de arquitectura das edificações, deverá ter a seguinte ordem: índice, requerimento, bilhete de identidade, contribuinte, documentos comprovativos da legitimidade do requerente, pareceres entregues, caso existam, e outros documentos, termos de responsabilidade, declaração das associações às quais pertencem os técnicos, bilhetes de identidade dos técnicos, memória descritiva e justificativa, discriminação das fracções, caso exista, mapa de acabamentos, ficha de estatística, calendarização, estimativa, plantas de localização à escala 1/25 000, extracto da planta de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista; planta à escala 1/2000 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra, fotografias, planta de implantação à escala 1/200 ou superior, plantas, alçados, cortes, pormenores de execução e ficha electrotécnica.
- 2 -Os projectos devem ser capeados com um índice com a numeração exaustiva e sequencial de todas as peças desenhadas e escritas.
- 3 -Quando sejam entregues novos elementos, deve constar referência aos números das peças escritas e desenhadas alteradas e, quando se justifique, deverá ser entregue um novo e ordenado processo de licença e ou autorização na sua versão final.
Artigo 12.º — Licenças e autorizações
Vigente desde: 22/04/2004