- 1 -De acordo com o n.º 4 do artigo 27.º, e do n.º 4 do artigo 33.º do RJUE, a alteração dos termos e condições da licença ou autorização, antes do início das obras ou trabalhos a que a mesma se refere, obedece ao procedimento previsto para o pedido inicial, com as especialidades constantes dos referidos normativos.
- 2 -O procedimento de alteração à licença ou autorização dá origem à abertura de um novo processo administrativo, que constitui um anexo ao processo principal.
- 3 -A cada processo de alteração será atribuído o número correspondente ao processo principal, a que acresce uma letra (exemplo: n.º 10/02 - A, B, etc.).
- 4 -Podem ser utilizados no procedimento os documentos constantes do processo principal que se mantenham válidos e adequados.
- 5 -Para os efeitos do número anterior, os serviços municipais tirarão cópias dos referidos documentos, constantes do processo principal.
- 6 -A alteração da licença ou autorização dá lugar a aditamento ao alvará.
Artigo 15.º — Alterações à licença ou autorização antes do início das obras ou trabalhos
Vigente desde: 22/04/2004