- 1 -As alterações de projectos de obras de edificação, durante a execução da obra, com alvará de licença ou autorização de edificação em vigor, previstas no n.º 3 do artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devem conter:
- a)Requerimento que mencione com exactidão, qual o titular do alvará e processo e os seus números respectivos;
- b)Termo de responsabilidade referente ao projecto de alterações apresentadas;
- c)Memória descritiva e justificativa, de onde conste:
c.1) Descrição e Justificação da proposta de alteração;
c.2) Quais as peças escritas e desenhadas do projecto inicial que são alteradas;
c.3) Menção se a alteração pretendida, implica a alteração dos projectos das especialidades entregues;
c.4) restantes elementos que se mostrem adequados ao conhecimento da proposta;
- d)Estimativa orçamental e calendarização da obra, quando sofram alterações em relação ao projecto inicial aprovado.
- 2 -As alterações de projectos de obras de edificação, previstas no n.º 1 do artigo 83.º do RJUE, devem ser instruídos nos termos do número anterior.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 4 do artigo 53.º do RJUE, deverá o pedido ser instruído com calendarização das obras a efectuar.
Artigo 16.º — Alterações durante a execução da obra
Vigente desde: 22/04/2004