- 1 -A ocupação de espaços públicos por motivo de obras carece de autorização municipal, a qual deverá ser simultânea ao licenciamento ou autorização da obra a que diz respeito.
- 2 -O pedido de ocupação de espaços públicos, deverá ser instruído com planta de localização à escala adequada, de onde conste a delimitação da área a ocupar e o tempo pretendido.
- 3 -A Câmara Municipal poderá exigir projecto de estaleiro a montar sempre que o volume da obra e a sua localização o justifiquem, tendo em conta a segurança das pessoas e bens, o qual deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Planta de localização à escala 1/5000;
- c)Planta de implantação à escala 1/200, com indicação da área de influência das gruas, quando as houver;
- d)Planta do estaleiro à escala 1/100 ou 1/200;
- e)Indicação dos elementos caracterizadores dos contentores e ou outros aparelhos existentes (fotografias, prospectos, desenhos, etc.).
Artigo 21.º — Ocupação da via pública
Vigente desde: 22/04/2004