Nos casos referidos nas alíneas e) do n.º 2 e f) do n.º 3 do artigo 4.º do RJUE, a emissão do alvará está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, com as excepções referidas no artigo seguinte, fixada em função do número de fogos ou unidades de ocupação e seus anexos:
1) 1.º fogo ou unidade de ocupação - 40 euros;
2) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais - 10 euros.