A emissão de licença de utilização ou suas alterações relativa, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como os estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e estabelecimentos de hospedagem, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, que varia em função do tipo de estabelecimentos e da sua área ou do número de unidades de alojamento:
- 1 -Emissão de alvará de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
- a)De bebidas - 80 euros;
- b)De restauração e de restauração e bebidas - 125 euros;
- c)De restauração e ou bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 175 euros;
- d)De restauração e bebidas com dança - 500 euros;
- e)Dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - 100 euros;
- f)Dos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei n.º 167/99, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março - 500 euros;
- g)Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos - 500 euros.
- 2 -Acresce ao montante referido nas alíneas a) a f) do número anterior, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,75 euros.