O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios com impacte semelhante a um loteamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 60.º — Cálculo do valor da compensação nos edifícios com impacte semelhante a um loteamento
Vigente desde: 22/04/2004