Os pedidos de constituição do regime de propriedade horizontal, devem conter:
- a)Os elementos previstos na alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 16 de Dezembro;
- b)Planta com a identificação inequívoca das fracções e da totalidade das partes comuns, com diferenciação destas.