Em áreas não objecto de alvará de loteamento, consideram-se geradoras de um impacte semelhante a um loteamento:
- a)Edificações que disponham de 5 ou mais fracções autónomas;
- b)Áreas comerciais e de serviços com área bruta de construção total superior a 500 m2;
- c)Áreas industriais com área bruta de construção total superior a 1000 m2;
- d)Edificações destinadas às diversas formas de alojamento turístico, que disponham de 15 ou mais camas;
- e)Todas as construções e edificações que envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infra-estruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, etc.