- 1 -A correspondência a ser expedida via postal deverá ser entregue diariamente no Serviço de Expediente, Reprografia, Arquivo e Gestão Documental, nos horários estabelecidos.
- 2 -A correspondência entregue diariamente será registada em impresso próprio, cujo talão após certificação daqueles serviços, será arquivado em dossier próprio organizado sequencialmente por mês.
- 3 -Mensalmente será assegurado o apuramento e conferência do valor da correspondência faturada e cuja confirmação ficará expressa através da expressão “Conferido”, sendo datada e assinada. Esta conferência é efetuada pelos correspondentes serviços da Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 26.º — Emissão de correspondência
Vigente desde: 28/10/2025