- 1 -Os sistemas tecnológicos de informação são os aplicativos, plataformas ou ferramentas utilizadas pelas Unidades Orgânicas para colecionar, armazenar, processar, transmitir e disseminar dados que representam informação relevante.
- 2 -Compete ao Serviço de Informática e de Telecomunicações garantir a adesão e conformidade das políticas internas, aos requisitos legais em vigor, bem como garantir a gestão centralizada dos sistemas tecnológicos de informação municipal, comunicações e respetivas infraestruturas.
- 3 -Neste âmbito, o Serviço de Informática e de Telecomunicações deve assegurar a proposta, implementação e revisão de procedimentos escritos e de práticas nos seguintes temas:
- a)Gestão do parque informático;
- b)Controlo de acessos aos sistemas informáticos;
- c)Gestão de passwords;
- d)Tipificação de tipos de perfis e respetivas permissões de acesso;
- e)Segregação de funções e competências de autorização;
- f)Condições e critérios para eliminação de acessos/perfis;
- g)Utilização de correio eletrónico;
- h)Utilização da Internet;
- i)Sistemas alternativos em caso de falhas, bem como a definição de uma matriz de risco de potenciais falhas críticas e respetiva solução escalável de resolução;
- j)Práticas de segurança informática ao nível do data center e infraestrutura de rede do MP, bem como ao nível dos utilizadores;
- k)Práticas de backup de informação centralizada e aplicacional ao nível dos utilizadores, bem como ao nível dos servidores do MP;
- l)Formação e sensibilização para questões de segurança informática;
- m)Simulação de ataques informáticos ao nível do data center e infraestrutura de rede do Município, bem como ao nível dos utilizadores;
- n)Definição de procedimentos em caso de ataques internos e/ou externos.
- 4 -Adicionalmente ao indicado no número anterior, deve este serviço garantir a existência de documentação necessária no que respeita a:
- a)Infraestrutura de rede;
- b)Aplicações existentes e seu funcionamento, acesso, utilização, instalação e manutenção;
- c)Gestão de acessos às aplicações;
- d)Políticas de segurança;
- e)Procedimentos a adotar nas mais diversas situações;
- f)Manuais de instalação das diversas aplicações;
- g)Manuais de configuração;
- h)Se possível, FAQ com resolução de problemas detetados.
- 5 -O sistema de gestão integrado do município detém, também, procedimentos relativos à gestão dos sistemas tecnológicos de informação que devem ser observados.
- 6 -Cabe aos dirigentes municipais propor ao serviço de informática quais os acessos a definir para cada trabalhador.
- 7 -Deverá ser garantida a proteção de dados individuais e a respetiva conformidade das aplicações informáticas do Município, bem como das bases de dados em utilização, no âmbito da legislação em vigor relativa a proteção de dados.
Artigo 27.º — Sistema Tecnológico de Informação
Vigente desde: 28/10/2025