- 1 -Os processos administrativos e os dossiers técnicos do município em suporte de papel ou outro não eletrónico, devem ser organizados por áreas funcionais, por temas e assuntos específicos, sendo constituído por pastas ou dossiers adequados contendo pelo menos os seguintes elementos:
- a)Câmara Municipal de Almodôvar;
- b)Designação do Unidade Orgânica/Gabinete Municipal/Serviço;
- c)Número atribuído ao processo, fazendo menção ao ano a que respeita;
- d)Designação do tema ou assunto que contém;
- e)Designação da entidade requerente, se aplicável;
- f)Data do início da formação do processo.
- 2 -Cada serviço municipal deve organizar os respetivos processos (constituição do arquivo corrente), adaptando estas normas de acordo com a natureza dos mesmos.
- 3 -Tendo em conta a natureza dos processos, os assuntos e respetivos documentos que o constituem, poderão eventualmente ser criadas divisórias ou separadores dentro das respetivas pastas ou dossiers. As folhas que os constituem devem ser numeradas sequencialmente por ordem crescente, sendo que a primeira folha do processo corresponde, cronologicamente, ao assunto mais recente.
- 4 -Cada unidade orgânica ou serviço deve assegurar a integridade dos processos administrativos, sendo apenas permitido extrair deles os documentos originais destinados a proceder ao pagamento de despesas e/ou ao recebimento de receitas, devendo substituí-los pelas respetivas cópias, devidamente autenticadas.
Artigo 28.º — Organização de processos
Vigente desde: 28/10/2025