- 1 -As guias de receita/faturas podem ser inutilizadas, anuladas ou estornadas, com devida fundamentação. Atendendo ao princípio da segregação de funções, os serviços emissores não devem inutilizar ou anular as guias de receita. Esta função cabe à Secção de Contabilidade, mediante informação dos respetivos serviços.
- 2 -O estorno de receita, que permite a regularização de uma situação de receita cobrada com erro de classificação económica/patrimonial, é emitido e conferido pela Secção de Contabilidade.
Artigo 51.º — Inutilização, anulação e estorno de guias de receita/faturas
Vigente desde: 28/10/2025