- 1 -Incumbe aos serviços municipais a emissão de guias de receita cuja cobrança é destinada aos cofres do município, bem como as referentes a quaisquer outros fundos destinados a outras entidades, em que sejam intervenientes os serviços municipais.
- 2 -A cobrança de receitas por entidade diversa da Divisão Administrativa e Financeira é efetuada através de emissão de documento de receita com numeração sequencial que indique o serviço de cobrança, na aplicação informática aplicável, e deverá ser entregue diariamente ao Tesoureiro Municipal.
- 3 -A guia de receita mencionada no ponto 1 do presente artigo deve ser impressa em duplicado. O original desta guia, no qual será aposto um carimbo com a indicação de Pago, é entregue devidamente assinado aos utentes, pelo trabalhador que procede à cobrança.
- 4 -Compete ao Serviço de Tesouraria a cobrança das receitas do Município.
Artigo 52.º — Cobrança de receita e outros fundos
Vigente desde: 28/10/2025