- 1 -Os documentos de despesas que não cumpram o disposto no presente Regulamento devem ser devolvidos.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira contactar os fornecedores para que estes procedam à correção das desconformidades ou proceder à sua devolução.
- 3 -Todas as devoluções de documentos a fornecedores são efetuadas objeto de registo, digitalização e associação a processo eletrónico.
Artigo 63.º — Desconformidade nos documentos dos fornecedores
Vigente desde: 28/10/2025