- 1 -Os pagamentos de valor superior a € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) devem ser feitos preferencialmente, por transferência bancária, via e-banking, ou por cheque, em função do montante a pagar.
- 2 -O pagamento dos vencimentos dos trabalhadores do Município será feito preferencialmente por transferência bancária.
- 3 -Para efeito de pagamentos por transferência bancária, todos os fornecedores interessados no recebimento por esta via deverão fornecer a respetiva identificação bancária à Secção de Contabilidade;
- 4 -No que se refere aos pagamentos via e-banking deverão ser observados os seguintes requisitos:
- a)Em regra, as assinaturas serão virtuais (autorização de pagamento), dadas pelo Tesoureiro e Presidente da Câmara Municipal;
- b)Os comprovativos de pagamento são apensos às respetivas Ordens de Pagamento pelo Tesoureiro e arquivados digitalmente na Secção de Contabilidade.
Artigo 65.º — Meios de Pagamento
Vigente desde: 28/10/2025