- 1 -Todos os bens móveis devem ser identificados com uma etiqueta, em posição tipo previamente definida.
- 2 -A etiquetagem deve ser efetuada logo após a receção e registo dos bens.
Artigo 71.º — Requisitos e procedimentos de controlo específicos de etiquetagem dos bens móveis
Vigente desde: 28/10/2025