Para efeitos de classificação será considerada a seguinte ordem de preferência:
1) Os concorrentes casados ou em situação de união de facto;
2) Os concorrentes solteiros e os que se encontrem no estado de viuvez ou de divórcio e as mães solteiras, desde que tenham filhos a seu cargo;
3) Dentro de cada grupo anterior funcionarão, sucessivamente, os seguintes factores de preferência:
- a)Deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- b)Mais baixo rendimento mensal per capita;
- c)Maior agregado familiar;
- d)Condições de habitabilidade da residência actual;
- e)Residência na freguesia de Ervedal da Beira.