No prazo de 30 dias após o encerramento das inscrições, será publicada uma lista de classificação provisória, que será afixada no edifício dos Paços do Município e na Junta de Freguesia de Ervedal da Beira.
- 1 -Esta lista será submetida a parecer da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, que será dado no prazo de 10 dias.
- 2 -As possíveis reclamações dos concorrentes deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal no prazo máximo de 10 dias a contar da afixação da lista provisória.