- 1 -Ao Gabinete de Relações Públicas, compete, para além das competências referidas no artigo 14.º, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar as relações públicas do município;
- b)A realização de tarefas relacionadas com a recolha, tratamento e difusão de informação municipal;
- c)Desenvolver contactos com a comunicação social, divulgando as actividades do município;
- d)Preparar as notícias a difundir pelo município;
- e)Promover exposições de carácter informativo e apoiar com exposições organizadas, por outras entidades, participando activamente no desenvolvimento do município.
Artigo 19.º — Gabinete de Relações Públicas - GRP
Vigente desde: 22/04/2004