- 1 -À Secção de Notariado, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
- a)Preparar documentação necessária organizando os respectivos processos para a celebração de escrituras e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;
- b)Assegurar a realização das escrituras e demais actos notariais;
- c)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e demais actos celebrados;
- d)Proceder ao registo nos livros correspondentes dos diversos actos notariais e dos encargos;
- e)Remeter aos serviços competentes da administração central, as informações, documentos e ou fotocópias que, por lei, esteja obrigado.
Artigo 29.º — Secção de Notariado - SN
Vigente desde: 22/04/2004