1 - À Secção de Contabilidade, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
a) Promover e colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimentos e orçamentos e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
d) Promover a arrecadação de receitas;
e) Organizar o documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;
f) Escriturar as fichas e demais documentos de contabilidade, de acordo com as normas legais;
g) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
h) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei ou regulamento;
i) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respectivos fornecedores;
j) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
l) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal;
k) Processar as autorizações de pagamento;
m) Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
n) Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços.