- 1 -À Secção de Taxas e Licenças, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
- a)Promover a arrecadação de receitas municipais;
- b)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;
- c)Conferir os mapas de cobrança das taxas dos mercados e feiras e emitir as respectivas guias de receita;
- d)Conferir os talões de cobrança das taxas de controlo metrológico e passar as respectivas guias de receita;
- e)Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;
- f)Proceder ao registo de veículos de tracção animal, de ciclomotores e motociclos até 50 cc, emitir os respectivos livretes;
- g)Emitir licenças de condução de ciclomotores e veículos agrícolas das classes 1, 2 e 3 e respectiva renovação;
- h)Emitir e renovar cartões e licenças para guardas-nocturnos e venda ambulante de lotarias;
- i)Emitir licenças para acampamentos ocasionais, espectáculos desportivos, venda de bilhetes para espectáculos, realização de leilões e realização de fogueiras e queimadas;
- j)Promover inspecções, reinspecções e inquéritos a elevadores;
- k)Organização de processos com vista à obtenção de cartas de caçador;
- l)Dar execução a todo o expediente relativo a execuções fiscais;
- m)Efectuar o registo e licenciamento dos feirantes e vendedores ambulantes que exercem actividade na área do município.
Artigo 31.º — Secção de Taxas e Licenças - STL
Vigente desde: 22/04/2004