- 1 -À Secção de Aprovisionamento e Património, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
- 2 -No âmbito do aprovisionamento:
- a)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
- c)Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- d)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos;
- e)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das facturas;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;
- g)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas.
- 3 -No âmbito do património:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- d)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- e)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas.
Artigo 32.º — Secção de Aprovisionamento e Património - SAP
Vigente desde: 22/04/2004