- 1 -À Secção de Recursos Humanos e Formação, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
- a)Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, transferência, promoções e cessação de funções do pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal e emitir termos de posse;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações especiais dos funcionários, designadamente dos relativos a abono de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações;
- d)Elaborar listas de antiguidade e relações de frequências mensais;
- e)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
- f)Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- g)Promover a verificação de faltas por doença;
- h)Informar os pedidos de licença por férias do pessoal, no que respeita à assiduidade;
- i)Preparar os processos com vista à classificação de serviço dos funcionários;
- j)Executar outras tarefas, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços da secção;
- k)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara um relatório anual das actividades desenvolvidas;
- l)Definir programas de formação com base em levantamento de necessidades;
- m)Acompanhar financeira e pedagogicamente programas de formação.
Artigo 33.º — Secção de Recursos Humanos e Formação - SRHF
Vigente desde: 22/04/2004