- 1 -À Tesouraria, a cargo de um tesoureiro, compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;
- b)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- c)Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efectivação, nos termos legais;
- d)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
- e)Prestar ao presidente da Câmara e ao director do Departamento de Administração e Planeamento todas as informações por eles solicitadas.
Artigo 35.º — Tesouraria - TES
Vigente desde: 22/04/2004