- 1 -Ao Sector de Metrologia, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
- a)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do município;
- b)Remeter ao serviço respectivo os autos de transgressão levantados por não observância das normas relativas a controlo metrológico;
- c)Estudar, propor e coordenar medidas e acções dentro e no âmbito da defesa do consumidor;
- d)Cobrar as taxas devidas pelo controlo metrológico e prestar contas dessas receitas;
- e)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.
Artigo 36.º — Sector de Metrologia - SM
Vigente desde: 22/04/2004